DOM JOAQUIM D'ANIELLO
à Mercê de Deus e da Sé de Patriarcal de Jerusalém
Bispo da Santa Igreja
Patriarcado Latino de Jerusalém
Decreto de Dispensa de Incardinados da Sé Patriarcal de Jerusalém
A todos os que este Decreto lerem, saúde, paz e benção do Senhor.
Em comunhão com a Santa Sé Apostólica, e no exercício de sua missão pastoral de zelar pelo bem da Igreja universal, na circunstancia eclesial de Jerusalém, o Patriarcado Latino de Jerusalém, atendendo às disposições canônicas e às necessidades pastorais, emite o presente Decreto de Dispensa de Incardinados referente aos Reverendíssimos Presbíteros e Diáconos:
- Padra Gabriel P. N. Romano (D.Romano) - 16 dias sem logar
- Padre Francisco Javier Ezzati Ossa (FranciscoEzzati) - 19 dias sem logar
- Diácono Peter Erdo (PeterErdo) - 19 dias sem logar
Considerando:
1. A ausência dos referidos clérigos do exercício ordinário de suas funções dentro do patriarcado;
2. A necessidade de reorganizar as responsabilidades pastorais em seus respectivos vicariatos, garantindo a continuidade e eficácia da missão da Igreja;
3. Rogamos a Nunciatura Internacional as ações cabíveis, onde estes clérigos não ajudam no múnus e nas manutenções pastorais do Patriarcado Latino de Jerusalém.
Determina-se:
1. A Dispensa dos Incardinados na Sé Patriarcal de Jerusalém, e disponibilização a Nunciatura Internacional e o Dicastério para o Clero.
2. Este Decreto entra em vigor imediatamente após sua publicação.
Recusa-se disposições contrárias a este,
Dado em Jerusalém, junto ao Santo Sepulcro, aos 11 dias de agosto do ano da graça do Senhor de 2025, primeiro do nosso Patriarcado.